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SAÚDE AMBIENTAL E DO TRABALHADOR:
Responsabilidade de todos Não importa o tamanho do seu negócio! É obrigatória e de responsabilidade do proprietário a implantação de um programa: para o destino do fluxo dos resíduos gerados em seu estabelecimento e de medidas de prevenção à saúde do trabalhador. Três Ministérios, Ministério do Trabalho – MTE – NR 32; Ministério da Saúde – ANVISA – RDC 306 e Ministério do Meio Ambiente – CONAMA 358 assumem a fiscalização e regulamentam as normas pertinentes à questão. O presente artigo tem a finalidade de divulgar, esclarecer e conscientizar da importância ao cumprimento dessas normatizações. O advento da NR 32, de 16 de novembro de 2005 preconiza a implantação das medidas de proteção à segurança e saúde do trabalhador. Os responsáveis pelos diversos estabelecimentos envolvidos têm a obrigatoriedade de oferecer aos seus funcionários treinamento e materiais específicos para coibir ou minimizar os riscos aos quais estão submetidos no exercício de suas funções. Quanto a RDC 306 e o CONAMA 358 dispõem sobre o gerenciamento dos resíduos produzidos a serem descartados por esses estabelecimentos. A preocupação com os riscos ambientais e com a saúde do trabalhador deve ser pauta dos assuntos discutidos por todos empresários. Afinal, o corpo de pessoal da empresa e o meio ambiente são as molas propulsoras para gerar a lucratividade almejada por todo empresário. Na pós modernidade é inadmissível pensar em geração de lucros sem valorizar e respeitar o maior patrimônio da humanidade: o ambiente e o ser humano. Economia sustentável e saúde profissional são as metas estabelecidas no projeto - coluna segura dirigido pela CMVRQ e parceiros. Entretanto, mais pelo desconhecimento da legislação que qualquer outra razão, empresários são atuados e responsabilizados em altíssimas multas, pela exposição da saúde do trabalhador aos RISCOS ERGONÔMICOS E RISCOS BIOLÓGICOS, muitas vezes provocadores de lesões irreversíveis. Os riscos BIOLÓGICOS concentram-se no setor PET em diversas áreas: no Consultório, nos Hospitais Veterinários, nos ambientes de Banho e Tosa provocados principalmente pelos resíduos de pelos e outros materiais contaminados. O não cumprimento das normas caracteriza-se em infração de grau 3. Cumpre também a necessidade de vacinação preventiva contra tétano, difteria a todos os trabalhadores da área Pet (dos Consultórios Veterinários, Hospitais, Banho e Tosa e Atendimento) desde que mantenham contato com os animais. A vacinação é oferecida gratuitamente nos Postos de Saúde da Prefeitura/Estado, provocando atuação dessa natureza em infração de grau 4. Prevenindo ainda RISCOS BIOLÓGICOS cumpre atentar às normatizações quanto à Limpeza e Conservação, respeitando as medidas previstas em Lei, que são penalizadas com multas relativas ás infrações de graus 3 e 4. Entre as medidas cumpre providenciar: carro funcional destinado à guarda e transporte dos materiais e produtos utilizados nas atividades (grau 3), fornecer materiais e utensílios de limpeza que preservem a integridade física do trabalhador (grau 4). A proibição de varrição seca nas áreas internas incide em infração do grau 3. Os riscos ERGONÔMICOS provocam, quando da ausência de um programa de prevenção, doenças facilmente identificadas como: lombalgias, lesões da coluna, tendinites (LER-DORT), fadiga, entre outras. Na área PET, profissionais do setor de Banho e Tosa e os profissionais que manuseiam embalagens de ração e afins estão entre mais atingidos pelas citadas lesões. O KIT ERGOPET foi idealizado e criado pelo Engenheiro de Segurança, especialista em Ergonomia, e sua representação estão sob a responsabilidade da Consultoria PalmaPet através do consultor Sr. Eraldo Araujo Palma. A saúde dos profissionais da área Pet sempre foi preocupação da Consultoria PalmaPet e, após, várias pesquisas e trabalhos de campos, que demonstraram a necessidade de medidas de segurança e prevenção de doenças no trabalho culminaram nessa parceria para atender a essas necessidades. O KIT ERGOPET foi especialmente desenvolvido para proteção do trabalhador de Banho & Tosa com vistas a sanar os riscos físicos aos quais está constantemente submetido: ergonômicos, auditivos, de contaminação, entre outros. Composto de: • Um cinto abdominal lombar; • Um avental de tecido resistente que contempla alças e bolsos para acondicionar acessórios durante seu uso: escova, alicate, tesoura, pente, etc.); • Um par de luvas de procedimento (para evitar contaminação); • Protetor auricular (o barulho excessivo constante provoca deficiência auditiva); • Uma Máscara filtro (proteção respiratória); • Um suporte para punho (prevenção de tendinites). O Programa de Prevenção Coluna Segura visa muito além do oferecimento do KIT ERGOPET ao funcionário. Ele prima pelo trabalho de conscientização da importância da utilização desses sistemas de proteção pelos funcionários do Banho e Tosa. É indispensável a solicitação de Consultoria Especializada na área Pet com vistas a evitar surpresas com altíssimas multas, alertando que as mesmas são calculadas conforme UFIR pré-determinada: na NR 28, podendo variar de R$ 775,00 a R$ 6.708,00, dependendo o grau da infração, número de funcionários e outras considerações atribuídas à Segurança e Saúde ou Medicina do Trabalho. Devemos sempre lembrar que a lei diz: È de responsabilidade do proprietário do estabelecimento fornecer as ferramentas e acessórios para minimizar os riscos aos quais seus funcionários estão expostos. CONSULTORIA PALMAPET RUA DR.MIRANDA DE AZEVEDO,1438 PERDIZES SÃO PAULO SÃO PAULO FONE 2503 8728 CEL 8509 0438 SITE www.palmapet.com.br Email: contato@palmapet.com.br Email: palmapet@pop.com.br |
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